TJDFT - 0702173-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDELINA CARVALHO GUIMARAES em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702173-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALDELINA CARVALHO GUIMARAES REU: ROSEANE AGUIAR SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 23:21
Recebidos os autos
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16/07/2024 23:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 11:21
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de VALDELINA CARVALHO GUIMARAES em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:13
Indeferida a petição inicial
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05/06/2024 13:25
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de VALDELINA CARVALHO GUIMARAES em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/03/2024 18:48
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSEANE AGUIAR SILVA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial para resolução contratual, com fundamento no artigo 487, inciso III, “a”, do CPC.
Julgo parcialmente procedente o pedido remanescente, para condenar o requerido a pagar: a) o valor relativo ao somatório dos aluguéis de outubro/2022 a agosto/2023, conforme coluna “valor devido” da planilha de id 174750215.
Cada aluguel deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento; b) multa no percentual de 10% sobre os valores mencionados na letra “a” acima, já acrescidos de correção monetária e juros; Pelo exposto, declaro o feito extinto, quanto ao presente capítulo da sentença, com resolução de mérito, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se a parte autora; a ré é revel e não constituiu advogado.
Oportunamente arquivem-se. -
25/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 00:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VALDELINA CARVALHO GUIMARAES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ROSEANE AGUIAR SILVA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de ROSEANE AGUIAR SILVA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de VALDELINA CARVALHO GUIMARAES em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:24
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:24
Outras decisões
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08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSEANE AGUIAR SILVA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de VALDELINA CARVALHO GUIMARAES em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de VALDELINA CARVALHO GUIMARAES em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:21
Outras decisões
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04/05/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de VALDELINA CARVALHO GUIMARAES em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 19:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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13/03/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:54
Outras decisões
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03/03/2023 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:09
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:09
Outras decisões
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10/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/02/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:29
Outras decisões
-
07/02/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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