TJDFT - 0715315-05.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NILDA MIRANDA PELEGRINI em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de NILDA MIRANDA PELEGRINI em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715315-05.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA MIRANDA PELEGRINI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 195775209 restou preclusa.
Certifico ainda que a sentença de id. 190644020, transitou em julgado em 24/04/2024, pois dela não há notícia de recurso.
De ordem, tendo em vista a determinação de ID 190644020, fica intimada a parte EXEQUENTE para apresentar os dados da conta bancária (Banco, agência, número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ) de Nilda Miranda Pelegrini e Marcela Gomes de Caiado Castro, no prazo de 05 (cinco) dias, para transferência do valor referente ao alvará de levantamento, ciente de que poderão ser cobradas tarifas bancárias para a transação.
Taguatinga/DF, 20 de junho de 2024 16:44:15.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
20/06/2024 16:49
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:34
Outras decisões
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de NILDA MIRANDA PELEGRINI em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
31/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
31/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NILDA MIRANDA PELEGRINI em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a credora para esclarecer a distribuição do crédito entre o débito principal devido à exequente e o valor dos honorários, visto que na planilha de Id. 176370737 não especifica quanto caberá à credora e sua advogada.
Prazo: cinco dias.
Sem prejuízo, fica a devedora intimada para indicar a conta judicial no qual a quantia de Id. 184523533 foi depositada, pois não foi possível localizar tal dado utilizando unicamente o identificador de depósito.
Prazo: cinco dias.
Intimem-se. -
25/02/2024 23:44
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 23:44
Outras decisões
-
06/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715315-05.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA MIRANDA PELEGRINI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 184523531, pela parte Executada, apresentando comprovante de pagamento ao ID 184523531.
Em cumprimento à decisão de ID 181444987, fica o Exequente intimado para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor advertido de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, façam-se os autos conclusos, tendo em vista que, na referida petição, o Executado requer a manutenção do depósito em forma de garantia, até decisão transitada em julgado no REsp 1319232/DF.
Taguatinga/DF, 25 de janeiro de 2024 22:04:29.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
25/01/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/10/2023 01:19
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:43
Outras decisões
-
20/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de NILDA MIRANDA PELEGRINI em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:59
Juntada de Petição de laudo
-
17/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 16:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/02/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:53
Juntada de Petição de laudo
-
18/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/08/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de NILDA MIRANDA PELEGRINI em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:22
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:03
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/12/2021 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/11/2021 23:59:59.
-
30/10/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 21:57
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/09/2021 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
26/08/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039409-91.2012.8.07.0001
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Samantha de Souza Oliveira
Advogado: Lusigracia Siqueira Brasil Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 15:07
Processo nº 0701366-24.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Roger Gomes de Assis
Advogado: Timoteo Carneiro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:41
Processo nº 0701366-24.2024.8.07.0001
Alexsandro Gomes da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Camila Caroline Dias Frazao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 12:09
Processo nº 0701366-24.2024.8.07.0001
Alexsandro Gomes da Silva
Ministerio Publico Federal
Advogado: Camila Caroline Dias Frazao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 08:00
Processo nº 0715315-05.2021.8.07.0007
Nilda Miranda Pelegrini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcela Gomes de Caiado Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 12:04