TJDFT - 0717454-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717454-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 40/2024 FIRMADO ENTRE ESTE TRIBUNAL E O CNJ para promoção do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples tem aplicação normativa direta apenas no âmbito judiciário, porém terá seus efeitos práticos otimizados caso as partes também observem os seus termos nos seus peticionamentos.
Assim, sem afastar a necessidade de abordar todos os temas necessários à defesa dos respectivos interesses com fundamentação técnica, manifestem-se as partes com brevidade, simplicidade e concisão em suas futuras petições, sempre mencionando os IDs dos atos processuais eventualmente citados.
B) Indefiro a reiteração de pesquisa de bens e valores pelos sistemas já utilizados, conforme ids. 183713897.
C) As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717454-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA DESPACHO Tendo em conta a cessão de crédito demonstrada nos autos, retifico a autuação para que o cessionário ITAPEVA XI ocupe o polo ativo, excluindo-se o exequente originário.
Indique o novo exequente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
Saliento que não serão deferidos pedidos que já resultaram infrutíferos para a satisfação do crédito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:48
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/11/2023 00:54
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:37
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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09/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 07:48
Juntada de Certidão
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05/05/2023 20:39
Juntada de procuração
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05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 20:42
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 20:42
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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09/04/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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06/12/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 19:00
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 21:39
Recebidos os autos
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20/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2022 21:33
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 20:30
Juntada de Certidão
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02/03/2022 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 17:13
Recebidos os autos
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07/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
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07/10/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/10/2021 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2021 11:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/10/2021 19:32
Recebidos os autos
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05/10/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 19:32
Declarada incompetência
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05/10/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/10/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:23
Recebidos os autos
-
02/08/2021 11:23
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:32
Recebidos os autos
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11/06/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
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11/06/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:32
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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