TJDFT - 0702550-15.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:33
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
OPERADORA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO.
CANCELAMENTO INDEVIDO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MONTANTE CONDENATÓRIO RAZOÁVEL. 1.
A operadora de plano de saúde figura como fornecedora por comercializar serviços, portanto, é responsável solidariamente por eventuais danos causados aos beneficiários (CDC 3º 14 e 25 §1º) e parte legítima para figurar no polo passivo da ação que visa à manutenção do contrato rescindido unilateralmente. 2. É indevido o cancelamento do plano de saúde enquanto perdurar o tratamento médico do beneficiário.
Precedentes do TJDFT. 3.
A indevida recusa de cobertura securitária pelo plano de saúde ultrapassa o simples inadimplemento contratual, causando angústia e aflição ao paciente, o que constitui ofensa aos atributos da personalidade.
No caso, a indenização por danos morais fixada na r. sentença no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é razoável para a hipótese em questão. 4.
Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo. -
12/08/2024 14:57
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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11/06/2024 08:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/06/2024 12:52
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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