TJDFT - 0729747-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:09
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:18
Outras decisões
-
02/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 19:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:33
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729747-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COE COELHO & CIA LTDA EXECUTADO: T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA Decisão Intime-se o interessado (executado) para ciência do ofício de ID 206732887, encaminhado pelo 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Após, tornem os autos ao arquivo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 06:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 06:44
em cooperação judiciária
-
07/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:33
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
18/06/2024 03:50
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:30
Juntada de diligência
-
10/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729747-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COE COELHO & CIA LTDA EXECUTADO: T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 11:53:01.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
02/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:32
Expedição de Termo.
-
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729747-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COE COELHO & CIA LTDA EXECUTADO: T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA Decisão A exequente requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada, T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA, matriculado sob o número 368589, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 175108309 (R.2/368589). À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. À credora caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pela exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:13
Deferido o pedido de COE COELHO & CIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0007-94 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 03:02
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
20/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:56
Outras decisões
-
10/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:59
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 12:45
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:40
Outras decisões
-
11/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2022 21:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 11:24
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 07:48
Recebidos os autos
-
24/01/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/01/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:03
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 09:49
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:41
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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