TJDFT - 0745619-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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04/09/2025 20:53
Recebidos os autos
-
04/09/2025 20:53
Deferido o pedido de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:35
Indeferido o pedido de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 22:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 12:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:11
Deferido o pedido de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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12/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:43
Outras decisões
-
30/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 02:57
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745619-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: FEDERAL COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 14:20:58 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
05/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 05:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:27
Expedição de Carta.
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08/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745619-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: FEDERAL COMUNICACAO LTDA DECISÃO Diante da manifestação do exequente de id. 189292600 , informando a peculiaridade do TJGO, verifique o CJU-VETECA quanto ao procedimento para expedição de carta precatória, e, sendo o caso, expeça-se a respectiva carta precatória.
Após, intime-se o exequente para recolher as custas inerentes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 23:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:12
Deferido o pedido de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745619-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: FEDERAL COMUNICACAO LTDA DECISÃO Ante o certificado no ID 183584467, necessária a realização de citação por Oficial de Justiça, sendo imprescindível a expedição de carta precatória, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal: “APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO PELO WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021-TJDFT.
REQUISITOS.
NÃO OBSERVÂNCIA.
NULIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
FRUSTRADA.
RENOVAÇÃO POR OFICIAL.
NECESSIDADE.
CARTA PRECATÓRIA.
NÃO DISPENSA A RENOVAÇÃO ( CPC, 249).
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação eletrônica por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp só é possível no caso de cumprimento de todos os requisitos previstos na Portaria GC 34/2021 do TJDFT. 2.
A citação via AR/MP postal, quando frustrada (ausente 3 vezes) enseja a subsequente tentativa de promoção do ato citatório por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, ainda que o cumprimento pressuponha a expedição de carta precatória ( CPC, 249). 3.
A suspensão do processo pela não localização do executado ( CPC, 921, III, redação da antes da Lei do Ambiente de Negócios - Lei n. 14.195/21) é viável desde que a parte exequente tenha exaurido todos os meios para localizar a parte executada, inclusive carta precatória ( CPC, 249). 4.
Negou-se provimento ao apelo.” (TJ-DF 07067947720218070005 1436497, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 13/07/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/07/2022) “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
INOBSERVÂNCIA.
TENTATIVA DE CITAÇÃO POR VIA POSTAL.
RÉU AUSENTE TRÊS VEZES.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL VIA OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CURADORIA ESPECIAL. 1.
A citação editalícia é válida, quando restarem atendidos todos os requisitos constantes do art. 256, II, do CPC, que determina a adoção dessa modalidade de citação quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré. 2.
Impõe-se a citação pessoal (oficial de justiça/carta precatória) no endereço da parte, cuja diligência postal com aviso de recebimento retornou com a informação ‘ausente por três vezes’. 3.
Não se pode considerar que o réu se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, quando não foram esgotados os meios existentes para sua localização, o que implica em nulidade da citação editalícia. 4.
Agravo conhecido e provido.” (TJ-DF 07170489020228070000 1624296, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 29/09/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/10/2022) Assim, cumpra o exequente as determinações da certidão de id. 183743127, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:18
Indeferido o pedido de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745619-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: FEDERAL COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 183584467, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 16 de janeiro de 2024 às 12:28:47 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
22/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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13/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 20:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 20:47
Outras decisões
-
09/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/11/2023 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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