TJDFT - 0701002-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 02:43
Publicado Edital em 28/08/2025.
 - 
                                            
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0701002-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA REQUERIDO: MARCOS HENRIQUE CAMPOS SIQUEIRA *21.***.*77-74 Finalidade: INTIMAÇÃO DE MARCOS HENRIQUE CAMPOS SIQUEIRA *21.***.*77-74 (CPF: 33.***.***/0001-87).
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 17:18:15.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria - 
                                            
26/08/2025 12:59
Expedição de Edital.
 - 
                                            
14/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2025 19:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
 - 
                                            
31/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
31/07/2025 17:16
Transitado em Julgado em 23/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 09:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
10/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
 - 
                                            
04/04/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 22:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CAMPOS SIQUEIRA *21.***.*77-74 em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/11/2024 02:29
Publicado Edital em 21/11/2024.
 - 
                                            
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 13:46
Expedição de Edital.
 - 
                                            
24/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 18:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2024 18:12
Deferido o pedido de MARCOS HENRIQUE CAMPOS SIQUEIRA *21.***.*77-74 - CNPJ: 33.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
 - 
                                            
09/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
04/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
 - 
                                            
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701002-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA REQUERIDO: MARCOS HENRIQUE CAMPOS SIQUEIRA *21.***.*77-74 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a diligência retro, com resultado negativo, bem como que já foram realizadas pesquisas de endereço nos atos, encaminho para manifestação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 25 de setembro de 2024 16:04:34.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria - 
                                            
25/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
16/07/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
27/02/2024 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
 - 
                                            
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701002-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA REQUERIDO: MARCOS HENRIQUE CAMPOS SIQUEIRA *21.***.*77-74 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ref. emenda: Id. 185078231.
Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplada exclua-se.
O pedido encontra-se formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Defiro a expedição liminar do mandado para adimplemento da obrigação descrita na inicial, na forma do artigo 701 do CPC.
Cite-se para cumprimento da prestação, acrescida de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% do valor da causa; ou para oferecer embargos, ambos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada, aos autos, do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de, em caso de revelia, ser constituído, de pleno direito, título executivo judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará a parte ré dispensada do pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Advirta-se a requerida de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer permissão para pagamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916).
Ressalto que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo das certidões e relatórios, quando da juntada ao PJe.
Considerando o resultado das pesquisas realizadas, expeça-se mandado de citação para o(s) endereço(s) encontrado(s), salvo se objeto de diligência frustrada.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Esclareço à requerente que, por meio das consultas acima, esgotam-se os meios à disposição deste juízo.
Assim, pedidos para realização de outras diligências serão indeferidos e não impedirão a extinção do feito.
FALTA DE PAGAMENTO OU DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - PROVIDÊNCIAS Na hipótese de não serem opostos embargos, tal fato deverá ser certificado pela diligente secretaria e anotada conclusão para julgamento antecipado da lide, salvo em caso de existência de litisconsórcio passivo, em que um dos réus apresentar embargos ou em caso de demanda que versar acerca de direito indisponível.
EMBARGOS À MONITÓRIA - PROVIDÊNCIAS Devidamente citado(a), o(a) requerido(a) poderá ofertar embargos à monitória ou reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias e independentemente do pagamento da dívida, alegando matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
Se o(a) requerido(a) alegar excesso de cobrança, deverá, sob pena de rejeição liminar dos embargos, indicar o valor que entende devido, apresentando planilha discriminada e atualizada.
Se o(a) requerido opuser embargos monitórios de má-fé, violando os deveres da parte previstos no art. 77 do CPC, ficará sujeito(a) ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, que reverterá em favor do autor.
Opostos os embargos, ficará automaticamente suspenso o cumprimento do mandado executivo inicial até a apreciação dos embargos no juízo de primeiro grau, devendo a Secretaria intimar o(a) requerente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta aos embargos monitórios, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Caso qualquer das partes junte documentos novos dos autos, inclusive em réplica, intime-se a parte contrária para manifestar-se na forma do art. 437, §1º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimento de produção de provas, a Secretaria deverá anotar a conclusão do feito para sentença.
PARCELAMENTO - PROVIDÊNCIAS No prazo para embargos, caso comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916), intime-se o autor para se manifestar, em 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. - 
                                            
06/02/2024 23:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2024 23:10
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/02/2024 23:10
Outras decisões
 - 
                                            
30/01/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
 - 
                                            
30/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701002-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA REQUERIDO: MARCOS HENRIQUE CAMPOS SIQUEIRA *21.***.*77-74 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para promover o recolhimento das custas remanescentes, uma vez que a guia de custas não está corretamente preenchida quanto ao valor da causa.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. - 
                                            
26/01/2024 13:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
24/01/2024 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
 - 
                                            
24/01/2024 22:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700498-19.2024.8.07.0010
Giselle Melo da Silva
Clidae- Clinica de Diagnosticos Radiolog...
Advogado: Ana Lidia Nogueira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 13:07
Processo nº 0728914-92.2022.8.07.0001
Listo Sociedade de Credito Direto S.A.
Tiago Bonfim Oliveira da Silva
Advogado: Liliane de Cassia Nicolau
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 15:02
Processo nº 0706608-16.2024.8.07.0016
Jesileide Alves Soriano
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 17:28
Processo nº 0706608-16.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Jesileide Alves Soriano
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 16:55
Processo nº 0768878-13.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Rodrigo Monteiro da Silva
Advogado: Lidiane Rodrigues Paz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 19:49