TJDFT - 0753211-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753211-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: DENISE MARIA SOARES LIMA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:23:43.
MIKAEL COSTA SILVA Estagiário Contadoria -
11/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 18:50
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 12:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:24
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/02/2024 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753211-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: DENISE MARIA SOARES LIMA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva envolvendo as partes nomeadas à epígrafe.
Este Juízo de Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais não dispõe de competência para o processamento do feito.
De outra parte, verifico que o Sistema PJe acusou possível prevenção com o feito distribuído sob nº 0753212-17.2023.8.07.0001 ao Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília - DF, havendo aparente duplicidade entre ambas as demandas.
Sendo assim, determino a imediata remessa dos autos ao Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília - DF, observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 03:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:07
Declarada incompetência
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10/01/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/12/2023 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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