TJDFT - 0722918-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO JUSTINO GONCALVES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES CRISTINO em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 17.332,02, mais eventuais acréscimos legais, que se encontra na conta judicial vinculada a esta demanda (ID 184422375), em favor da parte exequente.
O valor a ser levantado deverá ser depositado na conta corrente 02054708-8, agência 3328, do Branco Santander (33), de titularidade de ROSALINA GOMES CRISTINO, informada na petição de ID 185109220 (Chave PIX: [email protected]).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722918-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSALINA GOMES CRISTINO EXEQUENTE: SEBASTIAO JUSTINO GONCALVES EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da petição de ID 184422371, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:02
Deferido o pedido de ROSALINA GOMES CRISTINO - CPF: *89.***.*71-53 (REQUERENTE) e SEBASTIAO JUSTINO GONCALVES - CPF: *85.***.*07-34 (EXEQUENTE).
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21/11/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 13:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 13:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/11/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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