TJDFT - 0708224-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            02/09/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 02:35 Publicado Despacho em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            07/08/2025 11:21 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 12:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            31/05/2025 03:14 Decorrido prazo de JOSE NILO NASCIMENTO PEREIRA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 02:37 Publicado Despacho em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 11:19 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            11/02/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 18:14 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            09/09/2024 15:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/09/2024 15:24 Desentranhado o documento 
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                                            09/09/2024 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 04:31 Publicado Decisão em 19/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Por isso, indefiro o pedido de reconsideração.
 
 Ademais, não há nada a prover quanto ao pedido de suspensão de ID. 201954926, uma vez que já houve o transcurso do prazo requerido, considerando a data do protocolo da petição.
 
 Retornem os autos à suspensão, na forma da decisão de ID. 200616359.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            14/08/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 16:47 Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) 
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                                            02/08/2024 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            02/08/2024 13:57 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            26/06/2024 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 02:58 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Nesse sentido, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 08/12/2024.
 
 Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
 
 Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            18/06/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 17:32 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            14/06/2024 14:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            14/06/2024 09:16 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            14/06/2024 05:33 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 10:25 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 10:25 Deferido em parte o pedido de JOSE NILO NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *24.***.*62-53 (EXECUTADO) 
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                                            30/04/2024 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            30/04/2024 15:02 Processo Desarquivado 
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                                            30/01/2024 13:22 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/01/2024 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 03:06 Publicado Decisão em 30/01/2024. 
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                                            29/01/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
 
 Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
 
 Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
 
 Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
 
 Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
 
 Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            25/01/2024 17:42 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 17:42 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            24/01/2024 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            24/01/2024 03:32 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/10/2023 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 12:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/10/2023 17:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/09/2023 14:04 Expedição de Mandado. 
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                                            29/09/2023 14:03 Expedição de Mandado. 
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                                            27/09/2023 15:04 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 15:04 Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE). 
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                                            23/09/2023 03:47 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 13:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            19/09/2023 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2023 13:54 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            02/08/2023 01:20 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2023 01:28 Decorrido prazo de JOSE NILO NASCIMENTO PEREIRA em 14/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 00:36 Publicado Certidão em 13/07/2023. 
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                                            13/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            11/07/2023 01:37 Decorrido prazo de JOSE NILO NASCIMENTO PEREIRA em 10/07/2023 23:59. 
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                                            05/06/2023 21:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2023 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 00:33 Publicado Decisão em 30/05/2023. 
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                                            30/05/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            26/05/2023 10:12 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 10:12 Recebida a emenda à inicial 
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                                            23/05/2023 13:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            23/05/2023 01:27 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/05/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 01:27 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/05/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 00:45 Publicado Decisão em 25/04/2023. 
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                                            25/04/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023 
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                                            20/04/2023 16:41 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/04/2023 09:26 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2023 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2023 09:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/04/2023 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            13/04/2023 04:07 Processo Desarquivado 
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                                            12/04/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 15:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/02/2023 13:20 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2023 13:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            16/02/2023 13:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/02/2023 13:40 Transitado em Julgado em 15/02/2023 
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                                            16/02/2023 03:01 Decorrido prazo de JOSE NILO NASCIMENTO PEREIRA em 15/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 03:01 Decorrido prazo de JOSE NILO NASCIMENTO PEREIRA em 15/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 03:39 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 03:39 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 07:48 Publicado Sentença em 25/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023 
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                                            12/01/2023 11:38 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 11:38 Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto 
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                                            24/11/2022 11:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            24/11/2022 04:08 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 00:40 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/11/2022 23:59:59. 
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                                            24/10/2022 01:06 Publicado Decisão em 24/10/2022. 
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                                            22/10/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022 
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                                            20/10/2022 07:36 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2022 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 07:36 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/10/2022 21:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            17/10/2022 19:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/10/2022 00:54 Publicado Despacho em 17/10/2022. 
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                                            15/10/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            13/10/2022 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 08:49 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2022 08:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2022 15:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            10/10/2022 22:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/09/2022 00:40 Publicado Decisão em 19/09/2022. 
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                                            17/09/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022 
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                                            15/09/2022 09:52 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2022 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 09:52 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/09/2022 00:19 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2022 23:59:59. 
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                                            05/09/2022 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            05/09/2022 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2022 00:41 Publicado Decisão em 31/08/2022. 
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                                            31/08/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
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                                            29/08/2022 14:32 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2022 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 14:32 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            24/08/2022 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2022 10:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            16/08/2022 03:10 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2022 23:59:59. 
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                                            15/08/2022 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2022 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2022 03:02 Publicado Decisão em 10/08/2022. 
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                                            09/08/2022 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022 
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                                            08/08/2022 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 00:35 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            05/08/2022 09:33 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2022 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 09:33 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            04/08/2022 16:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            29/07/2022 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2022 08:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            28/07/2022 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 16:01 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2022 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 16:01 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            27/07/2022 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            27/07/2022 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2022 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2022 00:27 Publicado Decisão em 27/07/2022. 
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                                            26/07/2022 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022 
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                                            22/07/2022 17:00 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2022 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 17:00 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            20/07/2022 10:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            19/07/2022 17:42 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/07/2022 00:50 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/07/2022 23:59:59. 
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                                            29/06/2022 00:34 Publicado Certidão em 29/06/2022. 
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                                            29/06/2022 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
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                                            27/06/2022 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2022 11:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/06/2022 00:20 Publicado Decisão em 21/06/2022. 
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                                            23/06/2022 00:26 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/06/2022 23:59:59. 
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                                            23/06/2022 00:26 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/06/2022 23:59:59. 
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                                            20/06/2022 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022 
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                                            16/06/2022 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2022 07:23 Publicado Decisão em 13/06/2022. 
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                                            11/06/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022 
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                                            09/06/2022 14:07 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2022 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 14:07 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/06/2022 12:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            08/06/2022 20:45 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/05/2022 00:31 Publicado Decisão em 18/05/2022. 
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                                            17/05/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            13/05/2022 15:52 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2022 15:52 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            13/05/2022 15:52 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/05/2022 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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