TJDFT - 0740396-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/08/2025 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo os Embargos opostos IMPROVIDOS, ao que mantenho a sentença vergastada.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/06/2024 12:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de VILMAR KOVALEVICH em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por VILMAR KOVALEVICH ao BANCO DO BRASIL S/A.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).Traslade-se cópia da presente sentença para os autos de processo nº 0711114-27.2017.8.07.0001.Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas do PGC.Publique-se.
O registro é eletrônico.
Intimem-se. -
26/01/2024 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 17:02
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de VILMAR KOVALEVICH em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:53
Recebidos os autos
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26/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/04/2023 19:32
Juntada de Petição de impugnação
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16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de VILMAR KOVALEVICH em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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02/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:37
Recebidos os autos
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16/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/10/2022 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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