TJDFT - 0700067-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ROSA RIBEIRO ALVES em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA ROSA RIBEIRO ALVES em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:32
Indeferida a petição inicial
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21/03/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA ROSA RIBEIRO ALVES em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento (ID 187676174), interposto por pela parte ré, em face da Decisão de ID. 184073392, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).
No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.
Considerando que não foi noticiado nos autos a atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas inicias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 12:50
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:50
Indeferido o pedido de MARIA ROSA RIBEIRO ALVES - CPF: *59.***.*12-87 (REQUERENTE)
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26/02/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela parte autora.
Retifique-se o cadastro dos autos para fazer excluir a anotação de gratuidade de justiça tendo em vista a presente decisão.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:47
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ROSA RIBEIRO ALVES - CPF: *59.***.*12-87 (REQUERENTE).
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25/01/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/01/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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