TJDFT - 0726928-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726928-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica o sr. perito intimado para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
29/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:38
Outras decisões
-
23/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726928-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, à Secretaria para retirar o sigilo dos documentos anexados ao id. 180530406, visto que ausente justificativa para tanto.
Ante a controvérsia instaurada quanto aos cálculos e tratando-se de matéria estritamente técnica - contábil, autorizo produção de prova pericial CONTÁBIL, que deverá ser custeada pela parte ré, ante os termos do artigo 373, inciso II, do CPC, já que em sua contestação discorda dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) houve algum rendimento definido pelo Conselho Diretor do Programa que não tenha sido aplicado pelo Banco do Brasil na correção da conta da parte autora vinculada ao PASEP? b) até a data do saque pelo beneficiário, houve saques anteriores indevidos ou desfalques na conta? c) o saldo existente na conta na data do levantamento corresponde ao que era devido, considerando os normativos que regulam a matéria e a necessidade de atualização monetária no decurso do tempo? Designo como perito do Juízo, Washington Maia Fernandes, CPF: *91.***.*60-00, com registro nesta Serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, limitado a até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias ou arguir suspeição/impedimento, se o caso (art. 465 do CPC).
No mesmo prazo deverão apresentar outros documentos que entendam pertinentes.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre ela se manifestar e, concordando com os honorários, a parte ré/devedora deverá adiantar e efetuar o depósito judicial no prazo de 10 dias após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:11
Outras decisões
-
14/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:24
Outras decisões
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24/10/2023 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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05/10/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:22
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2023 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:41
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:41
Declarada incompetência
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28/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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