TJDFT - 0724851-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 14:05
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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30/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:06
Recebidos os autos
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16/01/2024 07:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:33
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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