TJDFT - 0715731-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715731-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS EXECUTADO: HELLEN PAULA LOPES DA SILVA SIQUEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715731-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS EXECUTADO: HELLEN PAULA LOPES DA SILVA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que já se encontra anotado.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 19.767,56.
Intime-se a parte HELLEN PAULA LOPES DA SILVA SIQUEIRA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 10:37
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:37
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*53-04 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 17:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:02
Outras decisões
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06/02/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de HELLEN PAULA LOPES DA SILVA SIQUEIRA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715731-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS EXECUTADO: HELLEN PAULA LOPES DA SILVA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de HELLEN PAULA LOPES DA SILVA SIQUEIRA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de HELLEN PAULA LOPES DA SILVA SIQUEIRA em 23/01/2024 23:59.
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16/01/2024 07:07
Recebidos os autos
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16/01/2024 07:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 07:45
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:22
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 07:58
Recebidos os autos
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17/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2023 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:07
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 10:21
Recebidos os autos
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04/09/2023 10:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/08/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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