TJDFT - 0700264-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:22
Arquivado Provisoramente
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23/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 08:51
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2025 23:59.
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08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:22
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:22
Deferido o pedido de CAMILA RIBEIRO LIMA - CPF: *48.***.*36-05 (AUTOR).
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15/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
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12/10/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:09
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 18:56
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 12.372,80 (doze mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Fixo honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Considerando-se a quantidade de pedidos deduzidos na inicial, entendo ter havido sucumbência recíproca e proporcional.
Assim, condeno a autora ao pagamento de 50% das custas processuais, além de pagar, em favor da advogada da parte requerida, 50% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da condenação principal.
Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das custas processuais, bem como a pagar em favor dos patronos da parte autora 50% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da condenação principal.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 09:43
Recebidos os autos
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15/08/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:53
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700264-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA RIBEIRO LIMA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 28 de fevereiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 17:02
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:02
Determinada a citação de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
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11/01/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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