TJDFT - 0730132-63.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/12/2024 14:12
Indeferido o pedido de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 46.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730132-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD*, RENAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 202584221. *Observação: Não foi possível inserir a pessoa jurídica AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA, tendo em vista que o SISBAJUD retornou a seguinte mensagem: "Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras.", conforme anexo.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de setembro de 2024 às 10:32:02 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730132-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AGROPECUARIA NELORE PARANA LTDA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
A autuação foi retificada para consta no polo ativo FIGUEIREDO E VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 46.***.***/0001-18, registrada na OAB/DF sob o n. 01611/09 RS; e no passivo AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.***.***/0001-52, bem como corrigido o valor da causa no sistema informatizado (R$ 65.834,23).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:02
Outras decisões
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01/07/2024 19:42
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:22
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
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22/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 10:22
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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05/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NELORE PARANA LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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24/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:37
Recebidos os autos
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16/01/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/12/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:17
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:17
Outras decisões
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31/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2023 19:28
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2023 20:57
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/03/2023 18:45
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:45
Outras decisões
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01/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 23:06
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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12/01/2023 18:10
Recebidos os autos
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12/01/2023 18:10
Indeferido o pedido de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-52 (EMBARGADO)
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25/10/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de J&F FLORESTA AGROPECUARIA LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
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25/09/2022 07:41
Recebidos os autos
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25/09/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/09/2022 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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23/08/2022 15:29
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:29
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de J&F FLORESTA AGROPECUARIA LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 22:24
Recebidos os autos
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27/04/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de J&F FLORESTA AGROPECUARIA LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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16/02/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:38
Recebidos os autos
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16/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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16/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2022 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/02/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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14/02/2022 00:29
Publicado Ata em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/02/2022 19:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 14:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/02/2022 16:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 14:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/02/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de J&F FLORESTA AGROPECUARIA LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/02/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de J&F FLORESTA AGROPECUARIA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 00:19
Recebidos os autos
-
20/01/2022 00:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/01/2022 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2022 14:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/11/2021 11:00
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
18/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 22:53
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/11/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
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24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de J&F FLORESTA AGROPECUARIA LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:04
Recebidos os autos
-
20/10/2020 00:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/10/2020 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2020 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:04
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:04
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2020 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ESMERALDA LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de J&F FLORESTA AGROPECUARIA LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2020 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2020 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/05/2020 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/05/2020 08:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 18:07
Decorrido prazo de J&F FLORESTA AGROPECUARIA LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 08:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/12/2019 02:51
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 03:53
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:46
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/11/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:35
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/10/2019 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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