TJDFT - 0703368-77.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703368-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: EDSON DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA em face de EDSON DOS SANTOS SOUZA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Empreendidas pelo Juízo tentativas de constrição patrimonial em face da parte Executada (Oficial de Justiça - ID 176666940; consulta SISBAJUD ID 197103843; consulta RENAJUD ID 206472584; observa-se que as aludidas diligências restaram sucessivamente infrutíferas, o que conduz, "in casu", à inexistência de bens penhoráveis à satisfação do "quantum debeatur".
Dessarte, em face de tais circunstâncias, declaro EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, enviem-se os autos ao arquivo com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/08/2024 15:21
Juntada de consulta renajud
-
06/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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02/06/2024 22:16
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/05/2024 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703368-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: EDSON DOS SANTOS SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:29
Publicado Mandado em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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29/10/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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12/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:21
Publicado Mandado em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 11:31
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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