TJDFT - 0034790-50.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 13:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/02/2025 18:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 19:32
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:43
Deferido em parte o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:06
Outras decisões
-
19/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 21:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:07
Outras decisões
-
11/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
{usuarioService.localizacaoAtual.papel} Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034790-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: COMERCIO DE CARNES NELORE LTDA - ME, CARLA LEITE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço em que a executada foi citada (ID 161751698) é na cidade de Goiânia/GO, sendo ele o mesmo indicado no despacho de ID 190333693 e na petição de ID 189629322 e, em se tratando de comarca diversa a diligência para penhora do veículo deverá ser cumprida por Juízo daquela comarca mediante a expedição de carta precatória para tal fim, pelo que deixo de dar cumprimento ao despacho de ID 190333693 c/c decisão de ID 185952762.
Desta forma, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1. recolher das CUSTAS processuais no Juízo Deprecado e comprovar perante este Juízo, atentando-se que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A(s) guia(s) de custas deverá(ão) ser(em) emitida(s) no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.2.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 19:11:53.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
01/04/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLA LEITE MOURA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034790-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: COMERCIO DE CARNES NELORE LTDA - ME, CARLA LEITE MOURA Decisão 1.
Defiro a penhora do veículo de propriedade da devedora, placa OWM8722, Honda/BIZ 125 EX, ano/modelo 2013/2014, com a consequente inserção do gravame de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Intime-se a exequente para declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado. 4.
Após, expeça-se mandado de intimação da executada CARLA LEITE MOURA acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, intime-a a indicar onde está localizado o bem ora penhorado, endereço no item 9 da petição de ID 185743719.
Carta com AR/MP. 5.
O executado(a)(s), para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe(m) do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
20/02/2024 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:58
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034790-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: COMERCIO DE CARNES NELORE LTDA - ME, CARLA LEITE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 180,19 (CARLA LEITE MOURA), conforme Decisão de ID 176722349.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as consultas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, restando infrutífera a última pesquisa, conforme referida Decisão.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 às 17:22:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
17/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:01
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
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18/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLA LEITE MOURA em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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12/06/2023 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/04/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2023 06:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 22:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 17:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 17:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 20:38
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:49
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 22:43
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 10:39
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:42
Expedição de Alvará.
-
25/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 05:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 23:24
Recebidos os autos
-
12/11/2021 23:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/11/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
17/09/2021 12:09
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:26
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 09:56
Recebidos os autos
-
12/07/2021 09:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 19:32
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 09:46
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 19:27
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/04/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 10:17
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 15:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 17:45
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 12:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/12/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 07:38
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 19:10
Recebidos os autos
-
19/07/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/07/2020 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 22:30
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/06/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de COMERCIO DE CARNES NELORE LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Edital em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:53
Expedição de Edital.
-
20/12/2019 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/11/2019 16:09
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/11/2019 11:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
31/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:19
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 16:29
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 03/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/09/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:15
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/09/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 21:10
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 21:10
Decorrido prazo de COMERCIO DE CARNES NELORE LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 08:32
Publicado Despacho em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:56
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 17:51
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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