TJDFT - 0724225-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Desta forma, DOU COMO QUITADA A OBRIGAÇÃO FIRMADA NA SENTENÇA pelo pagamento, com esteio no art. 526, § 3º, do CPC, ainda que analogicamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados ao ID 20619684 (R$ 2.484,00) em favor da parte requerente (Banco do Brasil: 001 Agência: 1507-5 Conta Corrente: 33.422-7 CPF: *08.***.*86-68 Pix: 61 99112.6453 Após, recolhidas as custas finais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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02/10/2024 14:57
Deferido o pedido de MURILO BOTELHO FERREIRA - CPF: *08.***.*86-68 (AUTOR).
-
10/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2024 15:12
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MURILO BOTELHO FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MURILO BOTELHO FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pleito de ID 182979861, vez que já há pedido de confirmação da tutela de urgência na petição inicial, ressalvando-se que a aplicação do citado artigo 303 §1º, I, refere-se tão somente à tutela antecipada requerida em caráter antecedente, não sendo o caso dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de ID 182979861.
Aguarde-se o decurso do prazo de contestação da ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:03
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:03
Indeferido o pedido de MURILO BOTELHO FERREIRA - CPF: *08.***.*86-68 (AUTOR)
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11/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:59
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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