TJDFT - 0733628-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GREZIHARA BARBOSA PAYAO em 13/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GRESSIA PAYAO BARBOSA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:39
Indeferido o pedido de GREZIHARA BARBOSA PAYAO - CPF: *10.***.*45-51 (EXECUTADO)
-
18/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 09:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de GRESSIA PAYAO BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:49
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
23/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GRESSIA PAYAO BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733628-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU EXECUTADO: GRESSIA PAYAO BARBOSA, GREZIHARA BARBOSA PAYAO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 2.
Fica o credor intimado a comprovar o encaminhamento do ofício a que se refere a decisão de id. 166215874, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa da restrição que incidiu sobre o veículo da penhora e suspensão processual. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 21:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:18
Indeferido o pedido de LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU - CPF: *44.***.*01-68 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:03
Deferido o pedido de LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU - CPF: *44.***.*01-68 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/02/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 00:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/08/2022 06:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/08/2022 06:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de GRESSIA PAYAO BARBOSA em 14/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 18:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 18:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 18:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 15:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 15:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 15:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 13:45
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA ABREU em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 02/10/2023 12:43