TJDFT - 0713826-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:33
Deferido o pedido de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:23
Outras decisões
-
26/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:52
Outras decisões
-
28/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:27
Outras decisões
-
07/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:34
Outras decisões
-
13/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:16
Outras decisões
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21/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:06
Outras decisões
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26/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:15
Outras decisões
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713826-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI EXECUTADO: BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo localizado no sistema RENAJUD (ID 186876962).
Insira-se, portanto, a restrição de transferência do bem por meio do sistema RENAJUD.
Diante da insuficiência de espaço físico nos depósitos públicos, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário do bem penhorado, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá à parte devedora exercer o encargo de fiel depositária.
Após manifestação do credor, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço da executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Sem prejuízo, aguarde-se cumprimento do mandado de intimação da penhora eletrônica efetivada no ID 186863151.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:36
Deferido o pedido de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713826-14.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI Requerido: BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
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17/02/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713826-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI EXECUTADO: BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
16/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO VARELA DOURADO em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:08
Outras decisões
-
30/10/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:59
Outras decisões
-
26/01/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 13:56
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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25/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2022 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2022 19:43
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:20
Declarada incompetência
-
01/05/2022 22:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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