TJDFT - 0719145-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:47
Juntada de Petição de laudo
-
08/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:56
Outras decisões
-
26/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:13
Deferido o pedido de DANIEL RAMOS FONSECA - CPF: *26.***.*22-43 (PERITO).
-
11/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:35
Outras decisões
-
13/03/2025 16:35
Deferido o pedido de DANIEL RAMOS FONSECA - CPF: *26.***.*22-43 (PERITO).
-
13/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
16/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:56
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (RECONVINTE).
-
08/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:37
Nomeado perito
-
23/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719145-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA DOS SANTOS ALVES RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: JULIANA DOS SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada sob o procedimento comum, por meio da qual a parte autora pretende compelir a parte ré a promover o recálculo do débito referente ao consumo de água no imóvel descrito na inicial, considerando a discrepância em relação à sua média mensal de consumo, no valor de R$ 214,00, apurada no período de normalidade (até fevereiro de 2021).
Da inversão do ônus da prova Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no art. 6º, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1º, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades do caso.
No caso, pretende a parte autora a inversão do ônus da prova, o que pleiteia com amparo no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
Todavia, a inversão do ônus da prova no âmbito das relações consumeristas não se opera de imediato, sendo certo que é exigível a verossimilhança das alegações lançadas pelo consumidor ou sua hipossuficiência técnica para edificação da prova exigida, segundo as regras ordinárias de experiências.
A hipossuficiência técnica que justifica a inversão do ônus da prova é aquela decorrente de falta de acesso a informações científicas ou técnicas dominadas apenas por uma das partes. É precisamente o caso dos autos, razão pela qual inverto o ônus da prova em face da hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Nessas condições, a única prova capaz de dirimir as questões controvertidas no feito é a técnica, que poderá determinar a existência de eventual falha do equipamento de medição.
Ante o exposto, em razão da inversão do ônus da prova ora delimitada, fica a ré intimada, novamente, para informar se pretende produzir outras provas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS ALVES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 23:59
Juntada de Petição de memoriais
-
16/08/2024 14:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:21
Outras decisões
-
25/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/07/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:42
Outras decisões
-
14/05/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:19
Outras decisões
-
11/04/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719145-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para promover o recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional ou comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, declaração atualizada de renda, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia da carteira de trabalho, ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício.
Deverá também a parte ré apresentar planilha descritiva dos débitos imputados à parte autora, além de juntar a documentação pertinente para comprovar o alegado.
Prazo: 15 dias, sob pena de não recebimento da reconvenção. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:10
Outras decisões
-
23/02/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:50
Outras decisões
-
05/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719145-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se nos autos eventual efeito suspensivo concedido ao agravo. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:11
Outras decisões
-
08/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:45
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA DOS SANTOS ALVES - CPF: *30.***.*45-05 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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