TJDFT - 0725721-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS EMYGDIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:26
Outras decisões
-
10/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de JAMES NASCIMENTO MEDRADO em 19/11/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0725721-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA DOS REIS EMYGDIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*54-04 REQUERIDO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO - CPF/CNPJ: *13.***.*43-43 Objeto: Citação de JAMES NASCIMENTO MEDRADO (CPF: *13.***.*43-43); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Eu, PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
23/09/2024 09:57
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725721-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA DOS REIS EMYGDIO DA SILVA REQUERIDO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO CERTIDÃO Na forma dos artigos 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a promover a citação da parte contrária, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
06/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725721-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA DOS REIS EMYGDIO DA SILVA REQUERIDO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento de ID 191503106.
Intime-se a parte autora acerca do retorno negativo do mandado de ID 191122492, certificado no ID 192197260.
Pendente o retorno do mandado de ID 191122487, relativo ao segundo endereço do réu obtido nas pesquisas de INFOSEG e SIEL (ID 189857315). Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:08
Outras decisões
-
05/04/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725721-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA DOS REIS EMYGDIO DA SILVA REQUERIDO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/03/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725721-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA DOS REIS EMYGDIO DA SILVA REQUERIDO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento das custas iniciais (IDs 184885304 e 184885305), retire-se a anotação de gratuidade de justiça da autora Adriana dos Reis Emygdio da Silva.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:31
Outras decisões
-
09/02/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2024 17:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Outras decisões
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725721-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA DOS REIS EMYGDIO DA SILVA REQUERIDO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para juntar também a guia de custas relativa ao depósito de ID 184345256. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725721-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA DOS REIS EMYGDIO DA SILVA REQUERIDO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2024 12:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:00
Outras decisões
-
25/01/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 09:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2024 19:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:57
Outras decisões
-
15/01/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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