TJDFT - 0712306-87.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 19:14
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712306-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DAYANE RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual o exequente informa que desconhece bens penhoráveis pertencentes à executada.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi cobrança de dívida líquida.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição da certidão prevista no art. 517 do CPC.
Com a expedição, intime-se o exequente e cumpra-se a parte anterior da presente decisão.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/01/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:55
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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22/01/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:50
Deferido o pedido de DAYANE RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *48.***.*66-08 (EXECUTADO).
-
11/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/11/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:26
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de DAYANE RODRIGUES DA CONCEICAO em 04/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/08/2023 11:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:29
Outras decisões
-
07/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
03/03/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2021 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/07/2021 20:23
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/07/2021 20:21
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/07/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 20:49
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
31/05/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:20
Decorrido prazo de DAYANE RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *48.***.*66-08 (REU) em 27/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de DAYANE RODRIGUES DA CONCEICAO em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:29
Publicado Edital em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:00
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/02/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 23:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 18:23
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 22:59
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 22:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/06/2020 23:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/04/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 18:36
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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28/04/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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