TJDFT - 0701612-64.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701612-64.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: AQUILES SOUSA SANTOS, ALEX ISACKSSON ACACIO EXECUTADO: MARIA DIVINA BARBOSA SILVA, ADRIANA DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO BARBOSA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III e §7º, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão (12/07/2025), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 30/01/2024 e final o dia 27/01/2035, com relação à dívida da devedora Maria Divina Barbosa Silva para com Aquiles Sousa Santos (art. 921, §4º, do CPC, com redação posterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 205 do CC) e 28/01/2030, no que concerne aos valores devidos por ambas as executadas ao exequente Alex Isacksson Acácio (art. 921, §4º, do CPC, com redação posterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 25 da Lei n.º 8.906/94).
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701612-64.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AQUILES SOUSA SANTOS, ALEX ISACKSSON ACACIO EXECUTADO: MARIA DIVINA BARBOSA SILVA, ADRIANA DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO BARBOSA TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, os mandados abaixo retornaram com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 194953419. *datado e assinado digitalmente* -
27/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701612-64.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: AQUILES SOUSA SANTOS, ALEX ISACKSSON ACACIO EXECUTADO: MARIA DIVINA BARBOSA SILVA, ADRIANA DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO BARBOSA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Determino novamente a expedição de mandado de penhora, avaliação, remoção ao Depósito Público e intimação a ser cumprido nos endereços indicados no ID. 185967488, abaixo transcritos: a) QR 608, Conjunto 09, Casa 08, Samambaia, Brasília/DF, CEP n. 72322-310; b) QS 16, Conjunto 01, Lote 08, Apartamento 101, Ceilândia, Brasília/DF, CEP n. 72242-155; c) CLN 5, Bloco H, Lote 03, Loja 01, Edifício Vitória, Riacho Fundo I, Brasília/DF, CEP n. 71805-528 e d) CLN 5, Bloco J, Lote 3/4, Apartamento 214, Riacho Fundo I, Brasília/DF, CEP n. 7180-530.
Retornando o mandado sem cumprimento e considerando a inviabilidade de localização do bem, tornar-se-á sem efeito a penhora, mantendo somente a anotação de restrição de circulação e transferência junto ao RENAJUD.
Portanto, assim ocorrendo, intime-se o exequente para, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu credito ou pugnar pela suspensão do processo e do prazo prescricional.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:52
Outras decisões
-
26/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701612-64.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AQUILES SOUSA SANTOS, ALEX ISACKSSON ACACIO EXECUTADO: MARIA DIVINA BARBOSA SILVA, ADRIANA DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO BARBOSA TEIXEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) exequente para promover o andamento do processo, indicando novo endereço para cumprimento do mandado, em 5 (cinco) dias, sob pena de tornar sem efeito a decisão que deferiu a penhora sobre o(s) veículo(s).
Samambaia/DF, 12 de janeiro de 2024, 15:28:12.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
12/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:57
Deferido o pedido de AQUILES SOUSA SANTOS - CPF: *92.***.*53-87 (REQUERENTE).
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20/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:12
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2023 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 19:10
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 19:09
Desentranhado o documento
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21/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:10
Outras decisões
-
23/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BARBOSA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:48
Outras decisões
-
30/04/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 23:51
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BARBOSA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO SILVA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:03
Deferido o pedido de AQUILES SOUSA SANTOS - CPF: *92.***.*53-87 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/12/2022 18:43
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/12/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:01
Expedição de Ofício.
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10/10/2022 16:18
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BARBOSA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AQUILES SOUSA SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:32
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de AQUILES SOUSA SANTOS em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BARBOSA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/06/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 22:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
10/05/2022 22:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 00:14
Recebidos os autos
-
09/05/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2022 17:56
Recebidos os autos
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07/02/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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07/02/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/02/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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