TJDFT - 0752855-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelo advogado que atuou sem procuração válida (art. 104, §2º, CPC).
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:22
Indeferida a petição inicial
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20/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LILIA RIBEIRO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Assim, e tendo em vista que essas ações relativas ao SERASA Limpa Nome - com fundamento em prescrição - se repetem às centenas, com petições idênticas, documentação semelhante, sem que nunca os autores compareçam às audiências que designamos, com pessoas de todo o Brasil que buscam escritórios paulistas com idêntica finalidade (o advogado que assina a petição inicial, por exemplo, atua em 45 demandas com este tema na Justiça do Distrito Federal), tenho que há a possibilidade de haver uso predatório da justiça, razão pela qual determino as providências abaixo: a) junte-se procuração com firma reconhecida por autenticidade; b) informe telefone da parte; c) outras documentações que revelem contatos do autor com o escritório, podendo, quanto ao ponto, inserir sigilo.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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