TJDFT - 0721330-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que seja possível a restituição dos valores pagos de forma equivocada (ID 245813391).
 
 Na oportunidade, deverá informar dados bancários para levantamento dos valores.
 
 Comprovado o pagamento das custas finais devidas, expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 66.026,31 (sessenta e seis mil e vinte e seis reais e trinta e um centavos), mais acréscimos proporcionais, depositados conforme ID 245813391, em favor da requerida.
 
 Tudo feito, arquivem-se os autos.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            03/09/2025 11:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            02/09/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:40 Publicado Despacho em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 13:59 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            22/08/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 02:44 Publicado Certidão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerentes: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA e LEUDIVAN BENTO DO AMARAL Requerido: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID. nº 246041280 pelo requerido, com o comprovante de pagamento mencionado na petição de ID 245637156, intimo a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
 
 Após, façam-se os autos conclusos.
 
 Do que para constar, lavrei o presente termo.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital.
 
 LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
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                                            13/08/2025 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou petição informando o pagamento da dívida (ID 245637156).
 
 DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação do RÉU para anexar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento mencionado na petição de ID 245637156.
 
 Feito isso, intime-se o(a)(s) autor(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
 
 Após, façam-se os autos conclusos.
 
 Do que para constar, lavrei o presente termo.
 
 BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
 
 LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
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                                            09/08/2025 03:25 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 00:16 Processo Desarquivado 
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                                            07/08/2025 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 19:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 19:02 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 03:12 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 02:49 Publicado Certidão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 02:38 Publicado Certidão em 30/05/2025. 
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                                            29/05/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 22:31 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 22:31 Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            28/05/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 12:04 Expedição de Petição. 
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                                            28/05/2025 12:04 Expedição de Petição. 
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                                            28/05/2025 12:04 Expedição de Petição. 
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                                            28/05/2025 12:04 Expedição de Petição. 
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                                            27/05/2025 18:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            27/05/2025 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 17:06 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 16:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            26/04/2024 15:09 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 15:09 Outras decisões 
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                                            26/04/2024 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            25/04/2024 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 02:56 Publicado Certidão em 22/04/2024. 
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                                            22/04/2024 02:31 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informou ter cumprido a obrigação de fazer a que foi condenada.
 
 Assim, intimem-se os autores para informarem se dão quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            18/04/2024 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 03:10 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 03:10 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 17:31 Juntada de Petição de procedimento investigatório 
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                                            17/04/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 16:00 Outras decisões 
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                                            17/04/2024 07:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            16/04/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 15:01 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 15:01 Outras decisões 
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                                            04/04/2024 08:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            03/04/2024 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 02:53 Publicado Sentença em 25/03/2024. 
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                                            23/03/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 16:03 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 16:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/02/2024 02:36 Publicado Decisão em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte ré apresentou contestação em duplicidade.
 
 Assim, determino o desentranhamento dos documentos de IDs 187066004 e 187066005.
 
 As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, haja vista que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
 
 Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
 
 Venham os autos conclusos para sentença.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            22/02/2024 14:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            22/02/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 11:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/02/2024 11:04 Desentranhado o documento 
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                                            21/02/2024 18:03 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 18:03 Outras decisões 
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                                            21/02/2024 10:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            20/02/2024 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 04:02 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 19/02/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 21:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2024 19:36 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 19:36 Outras decisões 
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                                            16/02/2024 17:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            16/02/2024 15:51 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/01/2024 00:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por AMANDA DOS SANTOS e outros em face de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA.
 
 Pugna pelo deferimento de tutela provisória de urgência, para “compelir a universidade requerida ao cumprimento da bolsa de estudo integral até a decisão de mérito, sob pena de multa diária ser arbitrada pelo (a) MM., e sem prejuízo da conversão em perdas e danos”.
 
 DECIDO.
 
 No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
 
 Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária.
 
 Ademais, a verificação acerca da alegada cobrança ilegal da parte ré demandará, ao menos, a instauração do contraditório, sendo prudente facultar-se à parte requerida demonstrar sua versão dos fatos, antes de se promover qualquer suspensão de cobrança.
 
 Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
 
 Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
 
 Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
 
 Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
 
 I.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            24/01/2024 16:12 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            24/01/2024 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 15:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/01/2024 15:53 Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*53-95 (REQUERENTE), LEUDIVAN BENTO DO AMARAL - CPF: *22.***.*80-32 (REQUERENTE) e LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*57-03 (REQUERENTE). 
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                                            23/01/2024 20:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            23/01/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 16:12 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 16:12 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            02/06/2023 23:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            02/06/2023 19:23 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            29/05/2023 00:16 Publicado Decisão em 29/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            24/05/2023 17:12 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 17:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/05/2023 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            24/05/2023 11:51 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/05/2023 14:16 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            23/05/2023 10:42 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2023 10:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/05/2023 19:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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