TJDFT - 0700597-86.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AGUIAR BARBOSA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0700597-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AGUIAR BARBOSA DA SILVA RECORRIDO: SODRE IMOBILIARIA LTDA DESPACHO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria/DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, sem comprovar a sua hipossuficiência, o que motivou o indeferimento do pedido.
Intimada a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95 C/C Enunciado 122 do FONAJE.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
13/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:15
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AGUIAR BARBOSA DA SILVA - CPF: *11.***.*33-13 (RECORRENTE)
-
13/08/2024 13:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/08/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AGUIAR BARBOSA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:49
Gratuidade da Justiça não concedida a AGUIAR BARBOSA DA SILVA - CPF: *11.***.*33-13 (RECORRENTE).
-
05/08/2024 12:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/08/2024 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AGUIAR BARBOSA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/07/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754563-28.2023.8.07.0000
Distribuidora Brasiliense de Baterias Li...
Luciana Alcantara de Souza
Advogado: Lucas Martins de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 12:04
Processo nº 0708969-58.2023.8.07.0010
Welington Fernandes Bento
Pij Negocios de Internet LTDA - ME
Advogado: Jacqueline Serra e Deus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 19:32
Processo nº 0719491-27.2021.8.07.0007
Erbe Incorporadora 113 LTDA
Erbe Incorporadora 113 LTDA
Advogado: Juliana Mansour
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 13:57
Processo nº 0719491-27.2021.8.07.0007
Kleber Silva do Nascimento
Carlos Alberto Silva Sobrinho
Advogado: Kleber Silva do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 19:24
Processo nº 0700560-59.2024.8.07.0010
Ronaldo de Sousa Nobre
Banco Santander
Advogado: Amanda Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 22:26