TJDFT - 0708056-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 18:35
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de SORAIA NADALINE em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de SORAIA NADALINE em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708056-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA NADALINE REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID 166009760 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais finais.
Sem honorários, face a ausência de contraditório (os Requeridos ainda não foram efetivamente citados).
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
20/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:57
Extinto o processo por desistência
-
20/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/07/2023 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 23:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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