TJDFT - 0702007-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
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13/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:06
Outras decisões
-
29/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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24/01/2025 02:36
Publicado Edital em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 17:44
Expedição de Edital.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:30
Outras decisões
-
16/12/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:37
Outras decisões
-
06/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:13
Outras decisões
-
04/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:13
Outras decisões
-
20/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702007-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA EXECUTADO: REDECARD S/A, ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente nos termos da Decisão de id 209604188.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
20/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702007-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA EXECUTADO: REDECARD S/A, ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para cumprir a determinação sob id. 206341513 no prazo final de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:40
Outras decisões
-
02/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:22
Outras decisões
-
02/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702007-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA EXECUTADO: REDECARD S/A, ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
22/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:04
Outras decisões
-
15/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702007-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA EXECUTADO: REDECARD S/A, ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte credora intimada para se manifestar sobre os extratos colacionados ao feito pelo primeiro executados, sob os ids. 190394804 e 190394806, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, à secretaria para promover a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, para localização do endereço do segundo réu, conforme decisão precedente.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
08/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 05:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:16
Outras decisões
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702007-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: REDECARD S/A REVEL: ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução do mandado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
19/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702007-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: REDECARD S/A REVEL: ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré, ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA, por meio eletrônico, via aplicativo de mensagem denominado WhatsApp, na pessoa do seu representante legal, ALDO HENRIQUE ALVES DA SILVA, pelo número de Telefone: (61) 99404-1530, conforme diligência anterior de ID. 120611182.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:43
Outras decisões
-
30/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702007-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: REDECARD S/A REVEL: ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, o Réu REDECARD S/A foi citado da decisão 175729778, contudo o segundo réu ainda não foi citado, assim tendo em vista o registro da devolução do mandado não cumprido referente a parte ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
25/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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28/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 17/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 14:22
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:51
Deferido o pedido de SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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03/10/2023 15:36
Processo Desarquivado
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03/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:22
Determinado o arquivamento
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16/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 13:02
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 09:40
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:40
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
06/08/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/08/2022 22:24
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/07/2022 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 23:22
Recebidos os autos
-
11/07/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 23:22
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:23
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:56
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:56
Decretada a revelia
-
02/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALDO HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/03/2022 04:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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