TJDFT - 0701505-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:53
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:33
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 11:47
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIANE RIBEIRO LOPES SANTANA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/05/2024 12:29
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2024 12:23
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:09
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:09
em cooperação judiciária
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10/04/2024 19:09
Outras decisões
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10/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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21/03/2024 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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19/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701505-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE RIBEIRO LOPES SANTANA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701505-55.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: ELIANE RIBEIRO LOPES SANTANA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça a parte autora, haja vista que os documentos juntados comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Registre-se.
Trata-se de ação ajuizada por ELIANE RIBEIRO LOPES SANTANA em face de BRB BANCO DE BRASILIA S.A., partes qualificadas nos autos.
A autora narra, em apertada síntese, que no dia 21/11/2023 foi realizado saque desconhecido em sua conta bancária no valor de R$ 5.397,90, motivo pelo qual requer a concessão de tutela de urgência a fim de que o valor seja devolvido.
DECIDO.
Da análise dos autos, entende-se ausentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, sem oitiva da parte contrária, máxime porque inexiste perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que a requerida é instituição financeira em boas condições, livre de qualquer indício de falência suscetível de prejudicar o pagamento ao final do processo, após aprofundamento do mérito e dos fatos, caso julgado procedente o pedido.
No mesmo sentido, eventual bloqueio SISBAJUD seria inútil à autora, neste momento processual, pois somente seria expedido alvará após sentença transitada em julgado.
Ademais, a irreversibilidade da medida pleiteada é notória, o que desaconselha a sua concessão.
Por tais fortes razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
25/01/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE RIBEIRO LOPES SANTANA - CPF: *23.***.*91-49 (AUTOR).
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24/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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