TJDFT - 0701488-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de SANDRA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
13/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:48
Outras decisões
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/04/2024 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SANDRA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:38
Outras decisões
-
05/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 11:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701488-19.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Produto Impróprio (11860) AUTOR: SANDRA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA REU: BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 184573686, a parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID 184835459, requerendo o deferimento da tutela de urgência vindicada.
No entanto, a despeito da juntada do áudio de ID 184835462, o pedido da parte autora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 184573686 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701488-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA REU: BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 02/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701488-19.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Produto Impróprio (11860) AUTOR: SANDRA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA REU: BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reparação de danos ajuizada por SANDRA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA contra BM MULTIMARCAS.
Alega a autora, em suma, que adquiriu da ré um veículo usado, para seu marido trabalhar como Uber, mas o veículo possui inúmeros defeitos ocultos, que impossibilitam o seu uso regular.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja o réu compelido a fazer a troca do carro por outro, em perfeitas condições de uso.
DECIDO.
O pedido não pode ser acolhido, porque não há comprovação de vício oculto do veículo nos documentos juntados a inicial.
Há prova de que o veículo foi levado a conserto, e inclusive o réu se dispôs a pagar o prejuízo, segundo informou a própria autora.
Assim, necessária a oitiva do réu, bem como instrução processual exauriente, para fins de demonstrar o alegado vício oculto que autorizaria a substituição do carro.
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada.
Cite-se, na forma do art. 334 do CPC.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
29/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:24
Indeferido o pedido de SANDRA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*41-87 (AUTOR)
-
29/01/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 18:22
Outras decisões
-
24/01/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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