TJDFT - 0715977-98.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
24/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 20:50
Expedição de Alvará.
-
20/01/2025 17:43
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:42
Expedição de .
-
20/01/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 17:41
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:19
Outras decisões
-
18/11/2024 20:55
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 21:23
Expedição de Portaria.
-
09/09/2024 09:27
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 17:33
Expedição de Portaria.
-
15/08/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:38
Outras decisões
-
06/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715977-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDERSON FIGUEIREDO, DALTON FIGUEIREDO, TIAGO FIGUEIREDO, EVERTON FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUSA SARAN FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requerentes para informar se houve resposta ao requerimento administrativo de ID 204611125, inclusive quanto à eventual data acerca do pagamento respectivo, bem como para se manifestarem sobre o ofício de ID 20512-279 e documentos que o instruem.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:17
Outras decisões
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:23
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715977-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDERSON FIGUEIREDO, DALTON FIGUEIREDO, TIAGO FIGUEIREDO, EVERTON FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUSA SARAN FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ofício de ID 201577151, o INSS afirma que, para retirada do valor referente ao benefício estornado em razão do óbito do titular, basta o requerimento administrativo nos canais informados, ao tempo em que alvará judicial só é necessário para eventual concessão de pensão por morte, que não é o caso no presente processo.
Assim, deverão os requerentes comprovar o protocolo do pedido administrativo para recebimento do benefício estornado.
Prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Crefisa, em resposta ao expediente de ID 185872973, requisitando-se a transferência da quantia de titularidade da falecida para uma conta vinculada ao presente processo, encaminhando o comprovante respectivo no prazo de cinco dias.
Sobradinho - DF, 10 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
10/07/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:37
Outras decisões
-
03/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para se manifestarem sobre a resposta do INSS (ID 201577151) e documentos que a instruem. -
27/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:54
Outras decisões
-
24/06/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/06/2024 16:48
Expedição de Portaria.
-
19/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 00:28
Expedição de Portaria.
-
09/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:48
Expedição de Portaria.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:43
Juntada de Ofício
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:06
Outras decisões
-
06/02/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/02/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715977-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDERSON FIGUEIREDO, DALTON FIGUEIREDO, TIAGO FIGUEIREDO, EVERTON FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUSA SARAN FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem de requisição via SISBAJUD está anexo.
Nenhum ativo financeiro foi localizado.
Assim, manifestem-se os requerentes sobre a perda superveniente do interesse processual.
Prazo de cinco dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 31 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
31/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:04
Outras decisões
-
30/01/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715977-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDERSON FIGUEIREDO, DALTON FIGUEIREDO, TIAGO FIGUEIREDO, EVERTON FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUSA SARAN FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Para facilitar futura expedição de alvarás de levantamento, requisito a transferência de eventuais saldos bancários deixados pela falecida pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (documento anexo).
Faculta-se aos herdeiros, todavia, diligenciar nas instituições bancárias à procura de outras informações, caso o resultado do referido sistema não espelhe a realidade.
Dou força de ofício a esta decisão para que qualquer instituição bancária forneça aos requerentes quaisquer informações bancárias (apenas informações) relativas à falecida, sra.
Neusa Saran Figueiredo, vedados saques e transferências.
Aguarde-se por 48 horas.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/01/2024 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/11/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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