TJDFT - 0701035-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 19:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:07
Outras decisões
-
19/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:52
Outras decisões
-
13/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HIAGO RIBEIRO DE CAMARGOS em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:48
Gratuidade da justiça não concedida a INGRID VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*75-05 (REQUERIDO).
-
30/10/2024 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a HIAGO RIBEIRO DE CAMARGOS - CPF: *51.***.*82-27 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701035-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIAGO RIBEIRO DE CAMARGOS REQUERIDO: INGRID VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 201766166).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:34:31.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
26/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/05/2024 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701035-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIAGO RIBEIRO DE CAMARGOS REQUERIDO: INGRID VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 16:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
06/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 18:44
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:43
Outras decisões
-
23/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701035-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: HIAGO RIBEIRO DE CAMARGOS REQUERIDO: ELOISE SOUZA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, INGRID VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se anotação de sigilo, porquanto ausente hipóteses legais (art. 189) Remova o MPDFT dos autos, porquanto prescindível, por hora, sua intervenção no feito.
Emende-se. (1) Junte inicial substitutiva com o polo passivo arregrado. (2) A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA/RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
Para tudo, o prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas, e indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID VITORIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*75-05 (REQUERIDO).
-
19/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e ordeno a redistribuição imediata do processo em favor de uma das varas cíveis desta Circunscrição Judiciária. -
08/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 21:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:27
Declarada incompetência
-
06/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701035-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: H.
R.
D.
C.
REQUERIDO: E.
S.
N.
D.
O., I.
V.
N.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 10 do CPC, manifeste-se o autor acerca da (in)competência deste Juízo, uma vez que, por se tratar de veículo que não está registrado em nome dos cônjuges, a via de partilha, por ora, é inadequada, devendo o autor comprovar a titularidade do bem no Juízo da vara cível competente.
Somente após o provimento judicial que reconheça vício do negócio e que o bem pertence aos cônjuges, é que a parte interessada poderá pleitear partilha, ou provimento que assegure o resultado útil do processo, neste Juízo de Família.
Não há, pois, no momento, configuração de qualquer das hipóteses elencadas no artigo 27 da Lei nº 11.697, justificadoras da competência deste Juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/01/2024 21:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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