TJDFT - 0744214-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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10/06/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:48
Publicado Portaria em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 17:29
Juntada de portaria
-
17/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 12:02
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:01
Publicado Portaria em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:13
Juntada de portaria
-
08/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744214-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA HERDEIRO: LUCIANO SOUZA COSTA INVENTARIADO(A): CARLOS FRANCISCO COSTA, BENEDITA SOUZA COSTA DESPACHO Abra-se vista à parte autora em relação ao teor do ofício de ID 186235709.
I.
Brasília/DF, 9 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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09/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744214-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA HERDEIRO: LUCIANO SOUZA COSTA INVENTARIADO(A): CARLOS FRANCISCO COSTA, BENEDITA SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por Carlos Francisco Costa, óbito ocorrido em 29/05/2001, conforme certidão de ID 176305439.
O inventário e partilha tramitaram neste juízo sob o número 0004655-64.2001.8.07.0016; esboço de partilha de ID 180418155; e sentença de ID 180418157.
O requerente alegou que se trata de direitos e obrigações sobre verbas salariais de Carlos Francisco Costa o qual trabalhou na Marinha do Brasil, razão pela qual pede a sobrepartilha.
Custas recolhidas sob ID 184386479.
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Mantenho como inventariante Luiz Antonio Souza Costa, razão pela qual desnecessária a expedição de novo termo de inventariante.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
Oficie-se ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha do Brasil para, no prazo de cinco dias, promover a transferência dos valores descritos em documento de ID 176305444, mais acréscimos legais e proporcionais sobre as quantias, em nome do de cujus para conta judicial vinculada aos autos.
Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
Cite-se o herdeiro Luciano Souza Costa, para querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:01
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA - CPF: *53.***.*80-68 (HERDEIRO).
-
24/01/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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23/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:11
Indeferido o pedido de LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA - CPF: *53.***.*80-68 (HERDEIRO)
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05/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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04/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 14:20
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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28/11/2023 12:10
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
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27/11/2023 18:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 12:59
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:59
Outras decisões
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30/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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