TJDFT - 0708358-17.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/09/2024 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/09/2024 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/09/2024 22:44
Processo Desarquivado
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20/03/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708358-17.2019.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) AUTOR: BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS EXECUTADO: HUDSON FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a aplicação de multa ao executado, ante a inércia na indicação de bens passíveis de penhora.
Outrossim, requer seja oficiado o DETRAN/DF solicitando informações a respeito de qual é a instituição financeira responsável pelo contrato de financiamento do veículo FIAT/LINEA ABSOL 1.8 DL, placa JIM 1739, ano 2011, cor preta, de forma a possibilitar a análise pelo Exequente da veracidade da informação de devolução da entrega do bem à referida instituição, ou mesmo viabilizar a penhora dos direitos aquisitivos que o Executado exerce sobre o automóvel.
DECIDO.
Em consulta feita nesta data junto ao sistema RENAJUD verifico que o veículo indicado não mais compõe o patrimônio do executado, estando registrado atualmente me nome de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHÃO.
Desta forma, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran.
Quanto ao pedido de aplicação da multa, a hipótese do art. 774, V do CPC só se materializa, levando à incidência da multa prevista no parágrafo único desse dispositivo, quando o executado é intimado para declinar o paradeiro dos seus bens sujeitos à penhora, e não o faz.
Ou seja, a multa só se aplica ao devedor que tem bens, e não os indica ao juiz.
Se o devedor não tem bens, não tem como indicá-los.
Logo, não incide na multa.
Não há que se falar em litigância de má-fé quando os bens não existem, mormente após o esgotamento de todas as diligências disponíveis ao Juízo.
A norma quer penalizar quem oculta bens penhoráveis, não quem apenas deixa de vir aos autos para dizer que nada tem.
No presente caso, não houve demonstração de que o executado possui algum bem.
Logo, o caso não se enquadra na hipótese de litigância de má-fé do art. 774, V do CPC.
Assim, indefiro, por ora, a aplicação da multa do art. 774, V, do CPC.
Reexaminarei a questão quando o credor demonstrar que o devedor tinha bens e não os indicou.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
26/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:57
Outras decisões
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26/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708358-17.2019.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) AUTOR: BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS EXECUTADO: HUDSON FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora, primordialmente, caiba ao credor impulsionar a execução e indicar bens que pretende ver penhorados, a lei processual homenageia o princípio da cooperação entre as partes para a resolução do litígio, permitindo que o devedor, inclusive, preste informações necessárias para a efetivação da tutela jurisdicional.
Portanto, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para indicar bens de sua titularidade e passíveis de constrição para garantia do processo, conforme art. 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa determinada em seu parágrafo único.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de ausência de bens, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
24/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:15
Deferido o pedido de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*05-04 (AUTOR).
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24/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:17
Deferido o pedido de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*05-04 (AUTOR).
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27/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 21:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2023 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2023 13:43
Recebidos os autos
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17/05/2023 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:16
Outras decisões
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13/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:05
Indeferido o pedido de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*05-04 (AUTOR)
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27/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:11
Indeferido o pedido de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*05-04 (AUTOR)
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14/03/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:15
Deferido o pedido de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*05-04 (AUTOR).
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28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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19/12/2022 17:40
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 21:29
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 10:06
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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09/05/2022 18:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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07/01/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:13
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 09:36
Recebidos os autos
-
12/11/2021 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:42
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 15:20
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *95.***.*29-00 (FISCAL DA LEI) em 09/12/2020.
-
02/12/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 19:16
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 15:37
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2020 11:32
Recebidos os autos
-
21/10/2020 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2020 19:19
Transitado em Julgado em 02/10/2020
-
20/10/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 18:33
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 18:08
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 21:41
Recebidos os autos
-
28/09/2020 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/09/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 15:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
08/09/2020 15:03
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:03
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2020 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/08/2020 17:42
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2020 16:03
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:52
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:33
Recebidos os autos
-
17/07/2020 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/07/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:29
Recebidos os autos
-
07/07/2020 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:05
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2020 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 21:51
Recebidos os autos
-
26/03/2020 21:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2020 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2020 10:27
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:27
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2020 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2019 23:25
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 18/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 23:25
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 18/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:46
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
10/12/2019 03:44
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 18:01
Decorrido prazo de HUDSON FERREIRA DOS SANTOS em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2019 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 16:24
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 04:17
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:07
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2019 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
03/07/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 14:22
Recebidos os autos
-
03/07/2019 14:22
Declarada incompetência
-
02/07/2019 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2019 15:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/07/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
02/07/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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