TJDFT - 0701419-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 17:10
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CORREA DE AQUINO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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08/04/2024 23:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:04
Extinto o processo por desistência
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08/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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08/04/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:24
Recebidos os autos
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07/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701419-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIS CORREA DE AQUINO REQUERIDO: CESAR JULIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 08/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
06/02/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:04
Deferido o pedido de ANDRE LUIS CORREA DE AQUINO - CPF: *53.***.*77-94 (REQUERENTE).
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01/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/01/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701419-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ANDRE LUIS CORREA DE AQUINO REQUERIDO: CESAR JULIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça (contracheque) pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
24/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:12
Juntada de Petição de laudo
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23/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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