TJDFT - 0745227-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SANTANA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2025 21:47
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
22/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 19:47
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:43
Juntada de carta
-
20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nada a prover quanto ao pedido de ID nº 219423121.
A parte CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SANTANA foi devidamente citada, participou de toda a fase de conhecimento e somente foi excluído do feito após o trânsito em julgado da sentença de ID nº 182782664.
Atente-se a parte Executada que não é caso de realização de nova citação.
Assim, intime-se pessoalmente, por carta com AR, a parte Executada CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SANTANA para tomar conhecimento da decisão de ID nº 216369227.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/12/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
04/11/2024 07:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 07:44
Outras decisões
-
30/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745227-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO HEGIDIO DOS SANTOS EXECUTADO: MARMOGRAM COMERCIO E SERVICO DE MARMORE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A existência legal da pessoa jurídica de direito privado inicia-se com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (artigo 45, primeira parte, do Código Civil), momento em adquire personalidade jurídica distinta da de seus sócios (artigo 985 do Código Civil).
E a extinção da pessoa jurídica apenas ocorre com o cancelamento de sua inscrição, condicionada à prévia liquidação (artigos 51, § 3º, e 1.109 do Código Civil).
No caso, há notícia de extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária, com baixa do CNPJ junto aos órgãos competentes, segundo de ID nº 212550784.
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, admite-se a substituição processual pelos seus sócios na hipótese de dissolução a pessoa jurídica.
Assim, o Exequente deverá verificar o quadro societário da empresa Executada e, se for o caso, promover a sucessão da empresa, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:02
Outras decisões
-
03/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745227-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO HEGIDIO DOS SANTOS EXECUTADO: MARMOGRAM COMERCIO E SERVICO DE MARMORE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora do faturamento da Executada, tendo em vista que, de acordo com o art. 866, § 3º, do CPC, para realizar essa penhora é necessário nomear um administrador, função normalmente exercida por um perito judicial, que terá o dever de apresentar um plano de constrição e de submetê-la à aprovação judicial.
Isso porque quando nomeado sócio da empresa devedora, em regra, não há o cumprimento da ordem, tornando ineficaz a providência.
Considerando que a perícia especializada é vedada no rito especial dos juizados, ante sua alta complexidade, indefiro o pedido.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:54
Indeferido o pedido de FLAVIO HEGIDIO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*69-68 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
21/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de FLAVIO HEGIDIO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 16:02
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:10
Deferido o pedido de FLAVIO HEGIDIO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*69-68 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
04/05/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FLAVIO HEGIDIO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:16
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, ficas as partes FLAVIO HEGIDIO DOS SANTOS, MARMOGRAM COMERCIO E SERVICO DE MARMORE LTDA, CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SANTANA e BANCO ITAU BBA S.A intimadas a se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID nº 184431126, no prazo de 5 (cinco) dias Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:36
Outras decisões
-
27/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:13
Outras decisões
-
19/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/10/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:57
Deferido o pedido de FLAVIO HEGIDIO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*69-68 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/09/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:27
Deferido o pedido de FLAVIO HEGIDIO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*69-68 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 22:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712788-70.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Jones Borges Leal Junior
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 02:26
Processo nº 0712788-70.2023.8.07.0020
Jones Borges Leal Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 15:08
Processo nº 0712788-70.2023.8.07.0020
Jones Borges Leal Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 08:15
Processo nº 0706764-40.2020.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Claudionor dos Santos Silva
Advogado: Karen Cristina Marques Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2020 08:06
Processo nº 0715154-88.2023.8.07.0018
Orozino Mendes Borges
Distrito Federal
Advogado: Marco Roberto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 16:42