TJDFT - 0710824-48.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:22
Baixa Definitiva
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26/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:21
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERIA DO CARMO FERREIRA MOURAO SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MANTIDA.
PROCESSO SELETIVO.
CONSELHO TUTELAR.
POSSE TARDIA.
DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
FIXADOS. 1.
Nos termos do entendimento do c.
Superior Tribunal de Justiça, uma vez concedida a assistência judiciária gratuita, essa prevalecerá em todas as instâncias, independentemente de renovação do pedido, somente perdendo a eficácia em caso de decisão em sentido diverso. 2.
Ainda que reconhecida por decisão judicial a ilegalidade do ato da Administração Pública que publicou listagem único para Conselhos Tutelares de Regiões Administrativas distintas, o acarretando retardamento na posse e exercício de cargo público, não há que se falar em reparação por dano moral. 3.
Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 724.347/DF, com repercussão geral (Tema 671), "na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante", hipótese não configurada no presente caso. 4.
Negou-se provimento ao recurso de apelação.
Sentença mantida.
Honorários recursais fixados. -
28/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Conhecido o recurso de ROBERIA DO CARMO FERREIRA MOURAO SANTOS - CPF: *64.***.*76-53 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/04/2024 10:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/03/2024 20:24
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/03/2024 20:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/03/2024 19:10
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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