TJDFT - 0761969-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:21
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WELLINGTON VITORINO MENDES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Atente-se a parte Autora que, caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na mesma oportunidade, deverá, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 07:46
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:42
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de WELLINGTON VITORINO MENDES em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica o Réu intimado a esclarecer o que pretende comprovar, que seja de interesse para a solução da lide, com o depoimento pessoal do Autor, uma vez que apenas se destinaria à repetição de argumentos já contidos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/03/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de Wellington Vitorino Mendes em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761969-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: WELLINGTON VITORINO MENDES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/02/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:29:26. -
29/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761969-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: WELLINGTON VITORINO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte requerida para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 25 de janeiro de 2024, às 16:00:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:17
Deferido o pedido de Wellington Vitorino Mendes (REQUERIDO).
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25/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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