TJDFT - 0701818-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:50
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:54
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
24/11/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:49
Outras decisões
-
21/10/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:56
Outras decisões
-
23/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:53
Outras decisões
-
01/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:29
Outras decisões
-
18/07/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701818-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Promoção (10334) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se o executado para comprovar o pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de penhora sisbajud.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:12
Outras decisões
-
27/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:23
Outras decisões
-
23/05/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701818-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Promoção (10334) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte executada.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:37
Outras decisões
-
17/04/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:28
Outras decisões
-
12/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701818-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Promoção (10334) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pelo DISTRITO FEDERAL contra CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:13
Outras decisões
-
01/03/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CLEBSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/05/2022 09:07
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:07
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:45
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/05/2022 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 09:32
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:39
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/02/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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