TJDFT - 0752769-66.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 16:34
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/06/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/05/2024 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:04
Declarada incompetência
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08/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752769-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA REQUERENTE: FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência para que fosse determinada a cremação do cadáver de JOSINA NEVES BRAZ, que foi concedida pelo Juízo da 20ª Vara Cível.
Da análise da petição inicial, não se verifica qualquer pleito de expedição de alvará, formulado com esteio na Lei nº 6.858/80, que justificasse a redistribuição do feito a uma Vara de Órfãos e Sucessões.
Diante disso, intime-se a requerente a informar se a concessão da tutela de urgência satisfez a sua demanda, ocasião em que o processo terá cumprido a sua finalidade.
Caso contrário, apresente petição de cunho sucessório, com os documentos necessários para a apreciação deste Juízo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 23:33:12.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
11/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:59
Outras decisões
-
19/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/02/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0752769-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA REQUERENTE: FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Expedição de Alvará Judicial.
O art. 28, I, da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei n. 11.697/2008) estabelece que compete ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis, devendo o feito ser remetido, dessa forma, ao referido juízo.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/01/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:04
Declarada incompetência
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23/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/01/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
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24/12/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 06:14
Cancelada a movimentação processual
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24/12/2023 06:14
Desentranhado o documento
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24/12/2023 06:13
Juntada de Certidão
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24/12/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 04:07
Recebidos os autos
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24/12/2023 04:07
Deferido o pedido de FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*11-05 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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24/12/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/12/2023 00:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/12/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 23:44
Juntada de Certidão
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23/12/2023 23:40
Recebidos os autos
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23/12/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/12/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/12/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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