TJDFT - 0706137-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SELMA SILVA FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
19/02/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SELMA SILVA FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706137-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SELMA SILVA FERREIRA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO novamente o pedido formulado ao ID nº 177333692, referentes à transferência dos valores referentes às custas judiciais ao SINPRO/DF e ao escritório de advocacia que patrocina a causa da credora.
Isto porque, consoante decidido ao ID nº 137876642, as custas judiciais adiantadas pela parte credora integram o crédito principal. É dizer, pertencem à credora principal.
Com isso, deverão ser informados COM PRECISÃO os dados bancários da credora SELMA SILVA FERREIRA, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX, de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
De outro lado, defiro pleito do Distrito Federal (petição ID: 178367108), em que o Ente solicita a devolução do montante depositado, haja vista ter havido sequestro de valores para pagamento da dívida, devendo ser transferido o valor para a conta informada naquele petitório.
No mais, após conclusão dos expedientes acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:18
Outras decisões
-
24/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de SELMA SILVA FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de SELMA SILVA FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:28
Indeferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2023 03:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:51
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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18/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:54
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
02/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
30/11/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/09/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/09/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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