TJDFT - 0708693-35.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 12:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            25/02/2025 09:58 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            24/02/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 02:31 Decorrido prazo de LUANNA CIBELE DE SOUZA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:31 Decorrido prazo de DINALVA DE SOUSA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:29 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708693-35.2020.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINTE: IRLANE SOUSA PEREIRA REU: IRLANE SOUSA PEREIRA, DINALVA DE SOUSA RIBEIRO, LUANNA CIBELE DE SOUZA RECONVINDO: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
 
 Autor e 1ª requerida bem representados.
 
 Presentes as condições da ação.
 
 Ante a ausência de contestação, decreto a revelia da 2ª e 3ª rés, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Não obstante, aplicar-se-á o disposto no art. 345, I do CPC.
 
 Em relação ao ônus probatório, este se distribui da forma ordinária do art. 373 do CPC, cabendo a cada uma das partes comprovar os fatos constitutivos por elas alegados.
 
 Oportunizo ao autor ciência e manifestação quanto ao juntado pela requerida em ID n. 188459464.
 
 No mais, o processo está documentalmente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
 
 Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 2
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                                            09/01/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 17:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/04/2024 20:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            12/03/2024 14:02 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/02/2024 04:01 Decorrido prazo de DINALVA DE SOUSA RIBEIRO em 26/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 04:01 Decorrido prazo de LUANNA CIBELE DE SOUZA em 26/02/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 20:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/01/2024 02:51 Publicado Decisão em 31/01/2024. 
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                                            30/01/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708693-35.2020.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADENIR FERRACIOLI REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: IRLANE SOUSA PEREIRA, DINALVA DE SOUSA RIBEIRO, LUANNA CIBELE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança movida por ADENIR FERRACIOL contra IRLANE SOUSA PEREIRA, DINALVA DE SOUSA RIBEIRO e LUANNA CIBELE DE SOUZA.
 
 Devidamente citadas, a 2ª e a 3ª requerida não apresentaram contestação.
 
 A primeira requerida, IRLANE SOUSA PEREIRA, apresentou contestação com reconvenção.
 
 Réplica à contestação em ID 160263438.
 
 Decido.
 
 Partes bem representadas.
 
 Presentes as condições da ação.
 
 Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à 1ª requerida, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
 
 Anote-se.
 
 Defiro o processamento da reconvenção, devendo ser anotada na autuação.
 
 Intime-se o autor-reconvindo apresentar contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias.
 
 Apresentada a contestação à reconvenção, intime-se o requerido para manifestar-se em réplica à reconvenção.
 
 Na mesma oportunidade, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
 
 Feito, retornem os autos conclusos.
 
 Decisão registrada eletronicamente.
 
 Int.
 
 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4
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                                            26/01/2024 23:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 23:07 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 23:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/06/2023 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            29/05/2023 15:12 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/05/2023 00:08 Publicado Certidão em 08/05/2023. 
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                                            05/05/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            28/04/2023 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2023 11:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2023 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 17:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2023 01:05 Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 19:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/02/2023 19:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/02/2023 13:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/02/2023 19:07 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            08/02/2023 11:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2023 09:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2023 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2022 05:30 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/10/2022 05:26 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            13/10/2022 05:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            13/10/2022 05:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            13/10/2022 05:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            13/10/2022 05:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            13/10/2022 05:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            13/10/2022 04:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            11/10/2022 02:19 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            11/10/2022 02:09 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            10/10/2022 16:44 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            10/10/2022 16:44 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            10/10/2022 16:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            06/10/2022 04:46 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            06/10/2022 04:41 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            23/09/2022 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2022 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2022 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2021 02:22 Publicado Certidão em 15/12/2021. 
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                                            14/12/2021 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021 
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                                            10/12/2021 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2021 18:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2021 18:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2021 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2021 20:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2021 20:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2021 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2021 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2021 02:34 Publicado Certidão em 02/02/2021. 
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                                            01/02/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021 
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                                            29/01/2021 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2021 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2021 14:53 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/01/2021 15:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2020 19:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2020 19:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/12/2020 21:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2020 08:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/09/2020 08:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/09/2020 08:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/09/2020 15:44 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2020 15:44 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/08/2020 10:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            25/08/2020 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2020 03:08 Publicado Decisão em 18/08/2020. 
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                                            17/08/2020 15:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/08/2020 15:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/08/2020 16:07 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2020 16:07 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            30/07/2020 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            30/07/2020 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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