TJDFT - 0014771-42.2013.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:22
Outras decisões
-
22/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CLEOSMAR ALVES DAMASCENA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de JN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 19:44
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:44
Declarada decadência ou prescrição
-
29/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0014771-42.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLEOSMAR ALVES DAMASCENA CERTIDÃO Transcorreu o prazo da decisão de Id. 58776867, que determinou o arquivamento provisório dos autos.
Manifeste-se a parte exequente sobre a ocorrência de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 22 de janeiro de 2024 17:29:49.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
22/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 19:47
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
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23/02/2021 21:28
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 21:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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18/02/2021 19:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CLEOSMAR ALVES DAMASCENA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 18:43
Juntada de Certidão
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10/03/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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