TJDFT - 0703716-04.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:22
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
04/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:12
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 07:58
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:58
Outras decisões
-
05/12/2024 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/11/2024 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2024 08:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:03
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 08:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ANA SARAH SILVA CAMARA em 09/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703716-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB(00.***.***/0001-87) e SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO(*93.***.*53-49); formulam pedido de cumprimento de sentença contra ANA SARAH SILVA CAMARA O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Retire-se a baixa do nome da parte executada e de seu patrono.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 6.857,59.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Retirada a baixa da parte devedora e incluído o patrono, forme-se o ato de comunicação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
25/08/2024 12:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:30
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
24/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA SARAH SILVA CAMARA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0703716-04.2023.8.07.0006 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: ANA SARAH SILVA CAMARA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ré ANA SARAH SILVA CAMARA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 188590969).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 19/03/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA SARAH SILVA CAMARA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor nominal de R$ 2.924,68, referente à soma das quatro mensalidades no valor de R$ 731,17, cada uma, e não pagas no vencimento.
Sobre o valor de cada parcela incidirá correção monetária, segundo o índice adotado pelo TJDFT, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% incidentes a partir do vencimento de cada parcela.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.O feito se sujeitará à fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação de planilha atualizada e prova de recolhimento das custas processuais pertinentes.Arquivem-se oportunamente. -
24/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:18
Outras decisões
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 22:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:41
Indeferido o pedido de ANA SARAH SILVA CAMARA - CPF: *55.***.*86-16 (REU)
-
23/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA SARAH SILVA CAMARA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 06:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 06:14
Gratuidade da justiça não concedida a ANA SARAH SILVA CAMARA - CPF: *55.***.*86-16 (REU).
-
09/10/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:48
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:18
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
23/05/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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