TJDFT - 0715119-67.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 21:46
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
09/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
06/06/2025 22:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 22:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2025 09:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715119-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES REQUERIDO: ULISSES EDUARDO FERREIRA DESPACHO Manifestem-se as partes em alegações finais.
Prazo: comum, de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 17:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/10/2024 09:07
Outras decisões
-
14/10/2024 08:50
Juntada de ata
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11/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:37
Outras decisões
-
02/10/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715119-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES REQUERIDO: ULISSES EDUARDO FERREIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 11/10/2024 17:15.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:49
Outras decisões
-
04/09/2024 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 17:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715119-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES REQUERIDO: ULISSES EDUARDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Id 178593796 foi firmada a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Por consequência, ratifico os atos judiciais anteriores.
Assim, regularizo o código da gratuidade de justiça para autora na decisão de Id 177482079.
Rejeito, portanto, a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que o comprovante de rendimentos apresentado é suficiente para demonstrar que a parte faz jus ao benefício.
Não foi apresentada prova em sentido diverso.
Decisão saneadora ao Id 184765364.
As partes pretendem a produção de prova oral.
O rol de testemunhas foi apresentado aos Ids 177482081 e 203273692.
O réu também requer o depoimento pessoal da autora.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral requerida, razão pela qual defiro a sua produção.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e, conforme o caso, pelo Ministério Público.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Defiro a colheita do depoimento pessoal da autora.
A parte deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Anoto que a produção de outras provas requeridas será analisada em audiência.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES - CPF: *03.***.*44-34 (REQUERENTE).
-
16/08/2024 11:02
Deferido o pedido de ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES - CPF: *03.***.*44-34 (REQUERENTE), ULISSES EDUARDO FERREIRA - CPF: *21.***.*02-20 (REQUERIDO).
-
05/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de ULISSES EDUARDO FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715119-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES REQUERIDO: ULISSES EDUARDO FERREIRA DESPACHO Decisão de saneamento e organização processual ao Id 184765364.
A parte autora apresentou planilha ao Id 191544489.
A parte ré se manifestou ao Id 197357926.
Ficam as partes intimadas a informarem as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 12:09:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
27/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715119-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES REQUERIDO: ULISSES EDUARDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer dilação de prazo para apresentar planilha, nos termos da Decisão de Id 184765364.
Defiro o requerimento.
Aguarde-se por 15 dias.
Sobradinho, DF, 14 de março de 2024 17:30:21.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
15/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:04
Deferido o pedido de ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES - CPF: *03.***.*44-34 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ULISSES EDUARDO FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715119-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA QUIRINO RODRIGUES REQUERIDO: ULISSES EDUARDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) o valor dos repasses da autora para o réu; 2) o motivo dos repasses - doação motivada no relacionamento afetivo ou empréstimo; 3) se houve abuso.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Determino que a parte autora apresente planilha de todos os valores repassados ao réu.
A planilha deverá indicar o Id de localização de cada comprovante de operação.
Se o documento estiver ilegível, a parte deverá anexar documento legível.
Faculto, ainda, a apresentação de documentos por ambas as partes.
Com a apresentação de planilha, será aberta oportunidade para o réu se manifestar, no prazo de 15 dias.
Somente após a manifestação do réu sobre as planilhas apresentadas, as partes serão intimadas para especificar as provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 11:47:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ULISSES EDUARDO FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:02
Outras decisões
-
08/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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