TJDFT - 0702093-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:24
Outras decisões
-
11/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 00:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WERMESON SILVA ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 05:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ICARO PARENTE LOPES em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 02:25
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 15:42
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:37
Deferido o pedido de WERMESON SILVA ALVES - CPF: *29.***.*94-54 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Outras decisões
-
04/07/2024 14:28
em cooperação judiciária
-
02/07/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702093-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERMESON SILVA ALVES REQUERIDO: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ICARO PARENTE LOPES, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WERMESON SILVA ALVES em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702093-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERMESON SILVA ALVES REQUERIDO: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ICARO PARENTE LOPES, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. (ID 191116531 CAIRO PARENTE LOPES) Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
OBS: ID 190601290 - oficial de justiça relata que intimou Ailton Comercio de Veiculos LTDA , na pessoa dos funcionários e os mesmos se recuraram o recebimento da contafé e assinar o mandado. (dar-se por citado).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/03/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de WERMESON SILVA ALVES em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702093-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERMESON SILVA ALVES REQUERIDO: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ICARO PARENTE LOPES, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Indefiro a tutela provisória de urgência.
Isso porque se revela inviável a concessão de liminar se esta se confunde com o próprio mérito da ação de conhecimento.
Ademais, a questão demanda dilação probatória, após o crivo do contraditório.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", sendo este um dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Há que se salientar, portanto, que a imposição de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo nos tempos atuais.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). É oportuno observar que, havendo interesse, a audiência de conciliação poderá se realizar em momento posterior ou, ainda, as partes poderão compor diretamente, trazendo ao juízo o acordo para homologação.
Em síntese, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Ante o exposto, CITE-SE a 3ª requerida via sistema eletrônico e as demais pelo correio para contestar em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, tudo conforme o artigo 231, I, do CPC.
Caso a parte ré tenha domicílio eleitoral ou seja parceira para citação eletrônica, dou à presente decisão força de mandado para fins de citação via sistema.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
Os documentos do processo podem ser acessados pelo QRcode abaixo: *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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