TJDFT - 0720121-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:58
Deferido o pedido de LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO - CPF: *54.***.*19-49 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 08:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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29/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EDSON LESSA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDSON LESSA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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13/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2025 14:54
Outras decisões
-
21/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que, na forma do artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que especifique as provas através das quais pretende demonstrar a existência do fato constitutivo de seu alegado direito.
Se pretende arrolar testemunhas, nesse prazo, deverá juntar o rol, com a devida qualificação, limitando esse rol ao número de 03 (três) testemunhas, ficando o requerente, que está advogando em causa própria, advertido de que, na forma do artigo 455 do CPC “cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Se pretende juntar outros documentos, deverá fazê-lo no prazo acima estipulado, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, não havendo interesse na produção de outras provas, retornem-se os autos conclusos, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:25
Outras decisões
-
15/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EDSON LESSA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia de EDSON LESSA DA SILVA e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:51
Decretada a revelia
-
24/04/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EDSON LESSA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720121-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO REU: EDSON LESSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação.
Indicado o endereço, designe audiência de conciliação, conforme decisão de ID 178950315.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:28
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:02
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO - CPF: *54.***.*19-49 (AUTOR).
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31/10/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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